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A CIÊNCIA DO DIREITO

 

Ronaldo Rebello de Britto Poletti

 

É o direito uma ciência?

Ouço estarrecido em um bar de um clube de golfe, jovens professores universitários, um químico, um economista, um matemático, um físico, reduzirem o conceito de ciência ao conhecimento da natureza, ao empirismo, à possibilidade da demonstração das conclusões. Sustentam a identidade absoluta da ciência ao campo das “exatas”, com a inevitável exclusão do Direito.

Fiquei pensando no número de volumes escritos pelos juristas, afirmando a natureza científica da Jurisprudência.

Augusto Comte, o fundador da Sociologia e o pai do positivismo filosófico, demonstrou como o saber totalmente unificado da Antigüidade foi pouco e pouco se fragmentando. Da

nebulosa onde tudo estava compreendido, possibilitando a Aristóteles ser, a um só tempo, politicólogo, matemático, físico, geógrafo, historiador, químico, geômetra, lógico e etc, os campos dos estudos foram se isolando para a formação das ciências particulares. No processo de fragmentação, obedeceu-se a uma lei progressiva. Primeiro nasceram as ciências exatas, depois as humanas. Antes as positivas, depois as normativas. Por último, a Sociologia, englobando todo o objeto do social e transformando-o no conhecimento positivo.

Os juristas sempre tiveram o orgulho de assinalar que no momento do surgimento das ciências exatas, quando elas ainda engatinhavam, o Direito já alcançara alturas inimagináveis de perfeição. Leibniz chegou a afirmar que o Direito Romano somente poderia ser explicado por intermédio de sofisticadas equações matemáticas, tal a perfeição de sua proporcionalidade. Dante, no Da Monarquia, já destacara que a procura do Direito é a busca do bem da República. “Prova-se esta proposição do seguinte modo: o Direito é uma proporção real e pessoal de homem para homem que, servida, serve à sociedade, e corrompida, a corrompe.”

Não havia em Roma, propriamente, uma ciência jurídica no sentido moderno da expressão, embora lá se usassem as palavras ars (arte), scientia (de scire = saber), Iurisprudentia (prudência do Direito), notitia (de noscere = conhecer) para designar o Direito e a sua atuação prática e concreta.

Durante séculos as ciências exatas acumularam erros e mais erros. Em suas investidas teóricas, nem sempre estabeleceram os critérios para a superação de suas conclusões, aspecto que na opinião de Popper, o maior filosófo da ciência do século XX, torna-se atributo  necessário para a existência da própria teoria científica.

No entanto, o Direito na Roma dos primeiros séculos de antes e depois de Cristo, possuia uma linguagem própria e elegante, um método perfeito e imbatível para o exame dos casos, uma estrutura lógica invejável. Acabou por gerar uma influência que se perpetuou séculos a fio. Mais do que isso, o Direito há 2000 anos possibilitara ao mundo uma obra, pelo trabalho dos jurisprudentes, jamais repetida.

No sentido científico moderno, o Direito é mais recente. Desde os glosadores no século XI que o seu caminho vem sendo traçado de uma forma dogmática e crítica. No fim do século XIX e início do XX, quando o positivismo sociológico ameaçou atropelar e substituir o Direito, o grande Hans Kelsen e tantos outros néo-kantianos ofereceram uma resistência criadora na defesa dos lindeiros da ciência jurídica.

Quem, nos dias de hoje, não considerar o Direito como ciência, estará se afastando do espírito tanto da modernidade como da pós-modernidade, se é que esta existe.

Nosso tempo vive o impacto de Dilthey, de Heidegger, de Gadamer, no fortalecimento da crítica à concepção positivista e cientificista, para buscar a compreensão da realidade humana no seu contexto social e histórico.

As ciências do espírito afirmam-se diante das ciências da natureza.

O Direito absorve a totalidade da hermenêutica.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVIDADES

EVENTOS ROMANISTAS 2º SEMESTRE DE 2007.

DESTAQUES

GRUPO DE PESQUISA DA UNB DE DIREITO ROMANO.
IVS ANTIQVVM 
(em italiano)

EVENTOS REALIZADOS

CURSO DE LÍNGUA LATINA
2004
.

XIV CONGRESO LATINOAMERICANO DE DRECHO ROMANO
2004
(não consta no site oficial).

VI COLÓQUIO ÍTALO-BRASILEIRO DE DIREITO ROMANO
1999
.