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PODER NEUTRO Ronaldo Rebello de Britto Poletti A Constituição do Império (1824), inspirada em Benjamin Constant, criou o Poder Moderador ao lado dos três poderes tradicionais. Esse quarto Poder foi definido pelo próprio texto constitucional: “a chave de toda a organização política, e é delegada privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio e harmonia dos mais poderes políticos” (art.98). O tema passou a ser recorrente na história política constitucional brasileira. Sempre foi fórmula inteligente para resolver o problema da tripartição de poderes, a partir do momento em que o sistema de freios e contrapesos deixara há muito de funcionar, havendo sempre, dependendo da circunstância política, a hegemonia deste ou daquele Poder. Logo, com a frustração republicana, circulou a idéia de um Poder Coordenador em substituição ao Moderador. Foi o que se propôs no anteprojeto da Carta de 1934, que era unicameral, mas propunha aquela solução, a qual não vingou, vindo a transformar-se a proposta do Poder Coordenador em uma segunda Câmara, com o nome tradicional de Senado. Isso explica, aliás, algumas das atribuições senatoriais, como a de suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal, função que cairia como uma luva no Poder Coordenador. Além disso, tivemos vários candidatos ao Poder Moderador, no viés da retórica política: o Ministério Público, a Imprensa, o Exército. A idéia não foi muito bem compreendida na sua adaptação brasileira. Benjamin Constant havia pensado no Poder Neutro. Um Poder acima dos outros, capaz de coordená-los. No Brasil, traduziu-se de maneira equivocada, em face do contexto, a palavra clef ou clé por chave. Afonso Arinos de Mello Franco resolveu o enigma. Clef seria melhor traduzida por abóbada (voûte). Ainda assim continuaram certas dúvidas, semelhantes às das incorretas “cláusulas pétreas”. Pedra para não significar petrificação e imobilidade, somente pode ser entendida como a pedra angular das construções medievais. De igual maneira, aquela clef é a sustentação do arco da abóbada (clef de voûte), aquilo do que depende o equilíbrio do sistema. É a própria pedra talhada colocada como um cone, que faz com que o restante da abóbada se ajuste e se equilibre. Esse Poder Neutro tem origem na intercessio dos magistrados romanos. O veto contra o poder. Poder contra Poder. O Poder Neutro caracteriza o sistema dos poderes negativos em oposição à idéia da tripartição de poderes. No Brasil dos dias de hoje, se mantido o regime presidencialista nos termos constitucionais vigentes (o Presidente tem a iniciativa de projeto de lei, de medida provisória e até de emenda constitucional) ou se não separarmos a Chefia do Governo da Chefia do Estado, o Poder Executivo tem a hegemonia. Em face de tudo isso, precisamos de um Conselho Moral à moda bolivariana para o exercício dos poderes negativos. Em Roma, seria o tribuno da plebe, que nada podia fazer, mas tudo podia evitar. Os poderes tribunícios, exercidos pelo povo, constituiriam notável instrumento democrático para o exercício de um veto popular aos desmandos governamentais dos três poderes. O nome pouco importa, tribunos, defensores do povo, ombudsmand, porque o veto se afirmaria como exercício de um poder contra os poderes. Poderíamos falar, também, em institucionalização dos grupos de pressão. Certa feita – é verdade que não se pode falar em plebe – um presidente de uma poderosa federação de empregadores foi ao Palácio do Planalto protestar contra uma medida, que o governo planejava tomar. Na saída, ameaçou desencadear uma desobediência civil acaso a medida se concretizasse. O governo recuou. Seria importante que o povo tivesse tal poder negativo para impedir as loucuras do poder. Tratar-se-ia de um poder neutro exercido pelo império do povo investido em seu defensor.
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