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2500 anos da secessão da plebe

 

Ronaldo Rebello de Britto Poletti

 

No dia 15 de dezembro de 2006, em Roma, participei da celebração dos 2500 anos da secessão da plebe. A cerimônia ocorreu no Instituto Nacional de Estudos Romanos, no Aventino.

Importantes nomes do mundo intelectual e acadêmico intervieram com forte impacto e brilho, sob a direção do eminente professor Feliciano Serrao. Ao usar da palavra, fui breve, até porque faria, no dia seguinte, conferência encerrando uma comemoração bolivariana.

Ocorreram-me ao espírito duas idéias. A primeira, consistente no modelo de resistência, de rebeldia, contra o poder. A segunda, de natureza dialética em face do resultado do conflito patrício plebeu.

A secessão da plebe, retirando-se para o Monte Sagrado e abandonando a cidade patrícia, em uma ação contrário ao domínio do patriciado e, em particular, revoltando-se em face da questão dos débitos dos plebeus, oprimidos de maneira intolerável pelos usurários (foeneratores), transformou-se no modelo histórico do direito do povo à resistência aos governos injustos. O direito de rebelar-se o povo contra o poder, quando este extrapolar de sua função legítima, a ponto de tornar-se insuportável, foi recuperado, na Idade Média, pelo discurso de Santo Tomás de Aquino, reapareceu na positivação da declaração revolucionária francesa de 1793 e, ainda, está presente na discussão dos direitos do homem.

Do conflito entre as “classes” (?) ou “cidades” (?) (pouco importa!), atendidas, em certo espaço de tempo, as reivindicações plebéias e com o surgimento do tribuno da plebe, nasceram uma nova nobilitas e uma nova república, a patrícia-plebéia. Houve, assim, um resultado dialético em que as partes em oposição se reconciliaram em um amálgama diferente do que eram de per si, mas contendo os elementos de cada um dos opostos. Desaparece a contrariedade entre as partes, transformadas em uma mera diversidade, suscetível de uma composição (síntese), com elementos existentes em ambas.

O fato celebrado e a própria comemoração são relevantes para a idéia republicana, que parece ressurgir no mundo inteiro, merecendo uma refundação.

A pena de Maquiavel, mais do que qualquer outra, registrou a importância da secessão plebéia e a criação do tribunato para a república, em texto que figurou como epígrafe dos convites para o evento, retirado dos Discursos sobre  a primeira década de Tito Lívio:

“Quais acidentes ensejaram o surgimento em Roma dos tribunos da plebe, tornando a república mais perfeita...E, no entanto, após muita confusão, rumores e perigos de escândalos que nasceram entre a plebe e a nobreza, ocorreu, para a segurança da plebe, a criação dos tribunos: e estes atuaram com tanta preeminência e tanta reputação, que puderam sempre colocar-se entre a plebe e o senado, opondo-se à insolência dos nobres.

Como a desunião entre a plebe e o senado romano fez livre e forte aquela república...E se os tumultos foram ocasião para a criação dos tribunos,  merecem eles o maior louvor; porque além de dar sua parte na administração popular, foram constituídos para a salvaguarda da liberdade romana”

Para a compreensão e concreção da república, o caminho está traçado e parte da secessão da plebe e da criação do tribunato, passando por Maquiavel e Rousseau, e desaguando em Robespierre.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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IVS ANTIQVVM 
(em italiano)

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CURSO DE LÍNGUA LATINA
2004
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XIV CONGRESO LATINOAMERICANO DE DRECHO ROMANO
2004
(não consta no site oficial).

VI COLÓQUIO ÍTALO-BRASILEIRO DE DIREITO ROMANO
1999
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