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MONSTRUM VEL PRODIGIUM Ronaldo Rebello de Britto Poletti Os textos jurídicos romanos não definiram o que seria a forma humana. Há um texto do jurista Paulo (Digesto 1. 5. 14), retirado de suas Sentenças, livro IV, onde ele afirma não serem filhos os que foram procriados com forma contrária à do gênero humano, como se uma mulher houvesse dado à luz algo algo monstruoso ou prodigioso. O parto, todavia, de um ser com multiplicidade de membros ele será considerado humano e dentre os filhos. A
idéia de monstrum, prodigium
ou portentum, palavras sinônimas, espécies de ostentum, isto é, de tudo o que é fora da ordem natural em relação
ao nascituro, parece derivar de uma ignorância científica. Durante séculos,
até data relativamente recente, admitiu-se que a cabeça caracterizaria a forma
humana, a qual não existiria se esta faltasse ao recém-nascido ou se ele
tivesse a cabeça de animal ou sem conformação humana. Admitia-se que a
mulher, copulando com um animal (coitus
cum bestia) poderia dar à luz um ser inumano ou híbrido. A hipótese
estapafúrdia está, hoje, descartada. Matos Peixoto, no seu Curso de Direito
Romano, recentemente, reeditado, esclarece que “está demonstrado que o comércio
da mulher com um animal é estéril e não se admite mais, perante as leis da
fisiologia, que o filho de mulher não seja um ser humano”. Moreira
Alves foi quem mais aprofundou o tema no Brasil, escrevendo um livro a respeito:
A forma humana no direito romano, Rio
de Janeiro, 1960. A
questão está na ordem do dia, até porque não há argumento jurídico para
justificar o aborto. O Código Penal não descriminalisa o aborto em nenhuma hipótese.
O aborto será sempre um fato antijurídico, apenas não será punido nos casos
de a gravidez decorrer de estupro ou provocado para salvar a vida da mãe.
Acrescentem-se à legislação penal os inúmeros princípios constitucionais
relativos à vida e à sua defesa, mais os atinentes à dignidade da pessoa
humana, para concluir que a única discussão, efetivamente jurídica, sobre o
aborto, nos casos de anencefalia de um ser gerado em uma mulher, consiste em
saber se ele deve ser considerado humano
ou um monstro ou prodígio. Além disso, ninguém pode ir, nem mesmo o Supremo
Tribunal Federal, uma vez que no Brasil não se aplica o que se disse sobre a
Constituição dos Estados Unidos da América, que ela é o que a Suprema Corte
disser. Aqui, a Lei Maior é analítica e não temos os Pais Fundadores, cujas
intenções balizariam as construções hermenêuticas e o preenchimento das
lacunas. Nosso Supremo não pode ir além de suas sandálias, que, de resto, são
as normas constitucionais. Em face disso, a gravidade do problema, além de as
decisões permissivas do aborto, em qualquer caso, abrirem uma porta muito larga
para os abusos que tanto comprometem a saúde pública, já por outros motivos tão
abalada. Impõe-se a prudência, como um elemento necessário do direito, mesmo
com o respeito devido aos ministros daquela Corte e tendo presente o amicus
Plato sed magis amica veritas (sou amigo de Platão, mas sou mais amigo da
verdade). Se
o que vai nascer (não gosto da palavra feto; realizam-se estudos para
demonstrar que na antigüidade ela era usada apenas para os animais) é um anencéfalo,
a questão que se coloca é saber se a anencefalia tem por conseqüência
considerá-lo um monstro, um não humano. As conclusões são trágicas por que
podem alcançar lesões cerebrais, caracterizando ou não a morte. O tempo de
vida do anencéfalo intra e extra uterina deve ser considerada vida humana ou não?
Todo cuidado é pouco, quando se trata de transpor para o direito a verdade de
leis biológicas. Lembrem-se as explicações, tanto dos nazistas como dos
americanos (há livro na praça: Edwin Black, A
Guerra contra os Fracos, São Paulo, 2003), para justificar a esterilização
dos débeis mentais, que desapareceriam certamente em três gerações. O
assunto sempre me traz à mente o poema de Gomes Leal, A Senhora de Brabante,
que teve um filho horroroso, cuja morte provoca o riso aliviado de todos no palácio:
“...Só chora o monstro, em alto choro, a mãe!.../Só, sobre o esquife do
disforme morto,/chora, sem trégua, a mísera mulher./ Chama os nomes mais
ternos ao aborto.../ -Mesmo assim feio, a triste mãe o quer!”
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