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Matrimônio indissolúvel: uma página de Vico

 

Ronaldo Rebello de Britto Poletti

 

O napolitano genial, Giambattista Vico (1668-1744), escreveu na Scienza Nuova que a religião criou o matrimônio para que os homens, ferozes e indômitos na sua liberdade, conservassem a sua forte libido animal sem prejuízo para a sociedade. Daí a origem da instituição na primeira amizade nascida no mundo. Homero para significar que Júpiter e Juno se deitaram juntos, registra que eles “celebraram a amizade (filía)”, de onde o verbo “amar”, e do qual os latinos tiraram “filius”, que no equivalente grego jônico significa “amigo”. A etimologia explica, também, que a palavra em grego deu fylè (tribo), a qual se origina do sinal das sepulturas (um cepo fincado na terra), que os gregos chamaram filaks (guardião), julgando que protegeriam os mortos. O latim cippus passou a significar “sepulcro” e no italiano ceppo (árvore genealógica) [cepa em português]. Os romanos dispunham as estátuas de seus antepassados por linhas, que chamaram Stemmata, cuja origem está em temen (fio), donde subtemen (trama). Assim Stemmata [além de significar a grinalda com que se ornavam aquelas estátuas) é a árvore genealógica,  as lineae dos jurisprudentes romanos.

A verdadeira amizade é o matrimônio, onde se comunicam todos os três fins dos bens, isto é, o honesto, o útil e o agradável; por isso, o marido e a mulher correm por natureza para a mesma sorte e todas as prosperidades e adversidades da vida (assim como por eleição é o amigo: “amicorum omnia sunt communia” [todas as coisas são comuns aos amigos], razão pela qual Modestino definiu o matrimônio “omnis vitae consortium” (união para toda a vida).

O texto de Vico pode nos ajudar a compreender a questão da indissolubilidade do vínculo matrimonial, agora inexistente em nosso direito em face da possibilidade do divórcio.

É possível que os textos dos jurisprudentes pagãos romanos tenham refletido certa influência da nova religião. A Igreja Católica considera o casamento um sacramento e algumas denominações protestantes o qualificam como estado santo que deve perdurar por toda a vida. No entanto, não deixa de ser interessante haver o direito romano, impregnado que está de religiosidade, oferecido uma idéia de casamento próxima da explicação teológica..

O texto inteiro de Modestino (Digesto 23.2.1), lembrado por Vico, é o seguinte: Nuptiae sunt coniunctio maris et feminae, consortium omnis vitae, divini et humani iuris communicatio (As núpcias são a conjunção do homem e da mulher, o consórcio de toda a vida, a comunicação do direito divino e do humano).

Nas Institutas de Justiniano, a propósito do pátrio poder que nasce das justas núpcias, está escrito (I, 9): Nuptiae autem sive matrimonium est viri et mulieris coniunctio, individuam consuetudinem vitae continens (As núpcias ou matrimônio consistem na conjunção [união] entre o homem e a mulher, contendo o costume [direito]  de formarem uma individualidade por toda a vida.

Em outras passagens, se diz que Nuptias non concubitus sed consensus facit (não a cópula, mas o consentimento faz o casamento) e, ainda, Coitus matrimonium non facit, sed maritalis affectio (não é o coito que faz o casamento, mas a afeição matrimonial).

Devemos atentar para essa tradição milenar invocada por Giambattista Vico, que lembra o elemento religioso no matrimônio, a necessidade de serem os cônjuges homem e mulher, a perpetuidade e a affectio maritalis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVIDADES

EVENTOS ROMANISTAS 2º SEMESTRE DE 2007.

DESTAQUES

GRUPO DE PESQUISA DA UNB DE DIREITO ROMANO.
IVS ANTIQVVM 
(em italiano)

EVENTOS REALIZADOS

CURSO DE LÍNGUA LATINA
2004
.

XIV CONGRESO LATINOAMERICANO DE DRECHO ROMANO
2004
(não consta no site oficial).

VI COLÓQUIO ÍTALO-BRASILEIRO DE DIREITO ROMANO
1999
.