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Matrimônio
indissolúvel: uma página de Vico Ronaldo
Rebello de Britto Poletti O
napolitano genial, Giambattista Vico (1668-1744), escreveu na Scienza
Nuova que a religião criou o matrimônio para que os homens, ferozes e indômitos
na sua liberdade, conservassem a sua forte libido animal sem prejuízo para a
sociedade. Daí a origem da instituição na primeira amizade nascida no mundo.
Homero para significar que Júpiter e Juno se deitaram juntos, registra que eles
“celebraram a amizade (filía)”,
de onde o verbo “amar”, e do qual os latinos tiraram “filius”,
que no equivalente grego jônico significa “amigo”. A etimologia explica,
também, que a palavra em grego deu fylè
(tribo), a qual se origina do sinal das sepulturas (um cepo fincado na terra),
que os gregos chamaram filaks (guardião),
julgando que protegeriam os mortos. O latim cippus
passou a significar “sepulcro” e no italiano ceppo (árvore genealógica) [cepa em português]. Os romanos
dispunham as estátuas de seus antepassados por linhas, que chamaram
Stemmata, cuja origem está em temen
(fio), donde subtemen (trama). Assim Stemmata
[além de significar a grinalda com que se ornavam aquelas estátuas) é a árvore
genealógica, as lineae dos jurisprudentes romanos. A
verdadeira amizade é o matrimônio, onde se comunicam todos os três fins dos
bens, isto é, o honesto, o útil e o agradável; por isso, o marido e a mulher
correm por natureza para a mesma sorte e todas as prosperidades e adversidades
da vida (assim como por eleição é o amigo: “amicorum
omnia sunt communia” [todas as coisas são comuns aos amigos], razão pela
qual Modestino definiu o matrimônio “omnis
vitae consortium” (união para toda a vida). O
texto de Vico pode nos ajudar a compreender a questão da indissolubilidade do vínculo
matrimonial, agora inexistente em nosso direito em face da possibilidade do divórcio. É
possível que os textos dos jurisprudentes pagãos romanos tenham refletido
certa influência da nova religião. A Igreja Católica considera o casamento um
sacramento e algumas denominações protestantes o qualificam como estado santo
que deve perdurar por toda a vida. No entanto, não deixa de ser interessante
haver o direito romano, impregnado que está de religiosidade, oferecido uma idéia
de casamento próxima da explicação teológica.. O
texto inteiro de Modestino (Digesto 23.2.1), lembrado por Vico, é o seguinte: Nuptiae
sunt coniunctio maris et feminae, consortium omnis vitae, divini et humani iuris
communicatio (As núpcias são a conjunção do homem e da mulher, o consórcio
de toda a vida, a comunicação do direito divino e do humano). Nas
Institutas de Justiniano, a propósito do pátrio poder que nasce das justas núpcias,
está escrito (I, 9): Nuptiae autem sive
matrimonium est viri et mulieris coniunctio, individuam consuetudinem vitae
continens (As núpcias ou matrimônio consistem na conjunção [união]
entre o homem e a mulher, contendo o costume [direito]
de formarem uma individualidade por toda a vida. Em
outras passagens, se diz que Nuptias non
concubitus sed consensus facit (não a cópula, mas o consentimento faz o
casamento) e, ainda, Coitus matrimonium
non facit, sed maritalis affectio (não é o coito que faz o casamento, mas
a afeição matrimonial).
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