QUEM SOMOS

DIRETORIA

MEMBROS

PUBLICAÇÕES

BIBLIOGRAFIA

DIREITO ROMANO NA INTERNET

GRUPOS DE ESTUDO

LÍNGUA LATINA

Liberdade e Direito

Ronaldo Rebello de Britto Poletti

Um tema relevante para a Filosofia Jurídica consiste na relação entre liberdade e direito. Os filósofos e juristas escreveram muitas páginas a respeito. No famoso Livro XI de “O Espírito das Leis”, Montesquieu cuida das diversas significações dadas à palavra liberdade, sobretudo das leis que formam a liberdade política, em sua relação com a constituição. Nas democracias, o povo parece fazer o que quer, mas a liberdade política não consiste nisso. Em um Estado em que há leis, a liberdade não pode consistir senão em poder fazer o que se deve querer e em não ser constrangido a fazer o que não se deve desejar.
Os Romanos, mais realistas, escreveram: liberdade é a faculdade natural de fazer o que agrada a cada um, salvo se isso for proibido pela força ou pelo direito (Florentino, Instituições, Livro IX).
Para Kant a idéia de justiça se confunde com a liberdade disciplinada pelo direito, de maneira que haja a harmonia entre o exercício das liberdades individuais e a de um não prejudique a de outrem. A liberdade é a ausência de coação por parte de terceiros e pode coexistir com a dos outros, segundo uma lei universal. É o único direito nato no qual todos os outros estão implícitos.
Há o famoso discurso de Benjamin Constant, em Paris, no começo do século 19, sobre a liberdade dos antigos, que era o direito de participação política, e a liberdade dos modernos, a esfera onde o homem situado exerce os seus direitos, sem que o governo possa intervir. Ele defendia Montesquieu contra Rousseau, a representação política contra a democracia, o liberal-individualismo contra as formas coletivas de exercício do poder, os direitos individuais, reservados pelo indivíduo, na hipótese racional do contrato social, contra o direito derivado do governo popular, contaminado pela idéia social-coletiva.
Há, também, a dualidade do Mundo da Natureza e do Mundo da Cultura. No primeiro, as leis inexoráveis de causa e efeito, do determinismo necessário, da impossibilidade de intervenção humana. No segundo, onde se situam as leis éticas e jurídicas, a possibilidade de sua violação. No Mundo da Cultura, que é o Mundo do Direito, fulgura a liberdade. Na Natureza, o materialismo determinista. Na Cultura, o livre espírito humano decide o seu destino. O homem conduz a si próprio. É senhor de si. Dotado de razão, é um ser livre. Pensar, decidir e agir livremente! O homem, feito à imagem e semelhança de Deus, recebeu do Criador o dom da liberdade e assumiu a postura de sujeito da história, sem qualquer condicionamento, nem do materialismo histórico referido às relações de produção, nem de uma dialética necessária pelas contradições sociais. O único condicionamento para o homem histórico reside na Cultura que ele mesmo engendrou. A liberdade serve para o bem e para o mal. Por isso, não pode ser dissociada da ética. O homem é, assim, responsável tanto pelos gestos de amor, como pelas incríveis atrocidades que tem praticado: a guerra, a fome, a miséria, o desamor. A liberdade pode servir para a sua condenação, mas pode absolvê-lo, pois quem pode fazer o mal, tem forças para desfazê-lo. A razão acarreta o livre arbítrio e impõe a responsabilidade, tanto individual como social. Essa responsabilidade explica o direito. Enfim, ou a liberdade existe e o direito tem razão de ser, ou não existe e o direito é uma mera fantasia.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVIDADES

EVENTOS ROMANISTAS 2º SEMESTRE DE 2007.

DESTAQUES

GRUPO DE PESQUISA DA UNB DE DIREITO ROMANO.
IVS ANTIQVVM 
(em italiano)

EVENTOS REALIZADOS

CURSO DE LÍNGUA LATINA
2004
.

XIV CONGRESO LATINOAMERICANO DE DRECHO ROMANO
2004
(não consta no site oficial).

VI COLÓQUIO ÍTALO-BRASILEIRO DE DIREITO ROMANO
1999
.