QUEM SOMOS

DIRETORIA

MEMBROS

PUBLICAÇÕES

BIBLIOGRAFIA

DIREITO ROMANO NA INTERNET

GRUPOS DE ESTUDO

LÍNGUA LATINA

Conceito Jurídico de Império

 

Ronaldo Rebello de Britto Poletti

 Estive em Roma, participando das festividades vespucianas (V Centenário da viagem de Américo Vespúcio), no âmbito das quais se organizou o Congresso ‘Mundus novus. America. Sistema giuridico latinoamericano’, no Instituto Italo-Latino Americano (Palazzo Santacroce) e na Universidade ‘Tor Vergata’. Fiz uma conferência introdutória sobre o conceito jurídico de Império. O tema, relevante para o Direito Romano, é caro à América Latina e aos brasileiros, além de outros motivos, em razão das idéias de Simón Bolívar e do nome do Brasil na sua primeira Constituição.

O termo Império tem sido empregado de maneira difusa. Antonio Negri, um acadêmico revolucionário contemporâneo, dá aquele nome ao sistema político mundial decorrente da globalização, tida como um fruto do desenvolvimento do capitalismo, atribuindo-lhe um sentido negativo, quase de uma tirania a justificar a revolta das massas. Peter Sloterdijk, professor de Karlsruhe, sustenta que a Europa ainda sofre a influência do mito do Império romano, circunstância desfavorável para a unidade européia. Os dois vêem o Império com lentes negativas e, embora o extremem do Estado nacional e do imperialismo, que é a hegemonia de um Estado ou de um grupo de Estados, recorrem aos fundamentos da idéia romana, sem contudo nela identificarem a unidade religiosa e uma natureza pluriétnica e supranacional.

No entanto, não é possível desconsiderar a idéia mítica-poética-religiosa referida à fundação de Roma (Urbs e Civitas) com reflexos na República e eternizada ao tempo da ascensão de Otávio Augusto, na medida em os elementos do Império são assumidos pela compilação justinianéia (Corpus Iuris Civilis) e se projetam de Bizâncio tanto na direção do Oriente (Moscou - a terceira Roma), como para a Idade Média européia e para o último Ocidente (a América Latina), não sem passar pela península ibérica.

O fundamento do regime político criado por Otávio repousa na acumulação das magistraturas pelo príncipe e é uma continuidade da república e se as magistraturas republicanas têm a sua origem na monarquia, a constituição romana consubstancia uma unidade e permanência.

A ascensão de Otávio se deu em meio a uma perturbação popular causada pelas guerras. Em tal ambiente foram elaboradas ou traduzidas, em termos romanos, várias utopias, nas quais se inspiraram os poetas da época, dentre eles Virgílio e Ovídio. Os mitos são importantes para a compreensão do homem e da sua história. Aristóteles, nos primórdios da filosofia, não se admirava apenas diante dos mistérios do mundo físico, mas também dos mitos, já à sua época antiqüíssimos. Virgílio dispunha de todos os elementos para anunciar a divina missão de Roma, como reitora do mundo e de todas as raças. Otávio Augusto é o nôvo Rômulo, que estenderá o imperium oceano e famam terminet astris. O oceano e o ceú são os horizontes físicos na Antigüidade.

O direito romano vai influenciar todos as legislações do mundo, tendo como fundamento a monumental codificação de Justiniano, onde é central a concepção de Império. A autoridade do direito justinianeu baseava-se na idéia da restauração do Sacro Império Romano.

A fundação do império no Brasil representa uma tradição que se inicia com os primórdios de Portugal  e guarda em si um significado jurídico, político, histórico, mítico e poético. A idéia de império perpassa toda a história de Portugal e de sua literatura (Camões, Vieira, Fernando Pessoa). José da Silva Lisboa (Cairu) vai usar a expressão significativa de “Roma Americana”, aplicando-a ao Rio de Janeiro. Será Brasília a quarta Roma?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVIDADES

EVENTOS ROMANISTAS 2º SEMESTRE DE 2007.

DESTAQUES

GRUPO DE PESQUISA DA UNB DE DIREITO ROMANO.
IVS ANTIQVVM 
(em italiano)

EVENTOS REALIZADOS

CURSO DE LÍNGUA LATINA
2004
.

XIV CONGRESO LATINOAMERICANO DE DRECHO ROMANO
2004
(não consta no site oficial).

VI COLÓQUIO ÍTALO-BRASILEIRO DE DIREITO ROMANO
1999
.