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ESCRAVIDÃO
DOS ANTIGOS E A DOS MODERNOS Ronaldo
Rebello de Britto Poletti Na
exposição da teoria política de Aristóteles, tem sido comum lembrá-la como
uma visão justificadora da escravidão, que veio a ensejar séculos depois a
dialética hegeliana do senhor e do escravo. A presença da idéia do Estagirita
na história do pensamento humano e nas teorias políticas modernas, incluindo o
constitucionalismo gerado de linhas filosóficas antigas com a utilização de
termos emprestados à Jurisprudência, merece uma reflexão crítica. A escravidão
dos antigos não pode ser comparada à dos modernos. O
tema é fascinante e iluminado juridicamente pelo direito romano, embora a
historiografia política grega já sinalizasse a verdade. Em
um seminário, na UnB, início da década de 80, Hélio Jaguaribe falando sobre
a democracia de Péricles, lembrou a situação peculiar do escravo em Atenas. Não
havia diferença aparente entre o escravo e o homem livre: vestiam-se todos de
maneira semelhante. Nada revelava desigualdades econômicas. Quem observasse o
povo da cidade, não notaria existir ali a escravidão. A diferença estava em
que o ateniense era senhor de si e participava da direção da Polis, enquanto o escravo não exercia a liberdade. Um era livre e o
outro não. A liberdade consistia na participação nas decisões do governo
(liberdade dos antigos). Alguém interveio da platéia: “- preferiria ser
escravo em Atenas a ser livre em Cuba!” O
direito romano trouxe a lição derradeira. A escravidão não decorria do ius
civile, mas do ius gentium, onde se situa a guerra: o soldado derrotado tem o
direito de morrer ou trocar a liberdade pela vida. Somente em priscas eras o
homem poderia oferecer a sua liberdade para responder pelas dívidas. “A
escravidão é constituída no ius
gentium, pela qual alguém está sujeito contra a natureza, ao domínio
alheio” (Digesto 5.4.1- Florentino). “No que diz respeito ao ius
civile os escravos são considerados como nada; todavia, não em atinência
ao direito natural, porque todos os homens são iguais” (Digesto 50.17.32 –
Ulpiano). Uma
das características do direito romano foi sempre a de privilegiar a liberdade (favor
libertatis). Ampliaram-se e simplificaram-se, sempre, as manumissões. Na dúvida,
a favor da liberdade. O escravo em Roma era uma pessoa, embora fosse também uma
coisa, objeto de propriedade. Era res+persona.
O senhor que maltratasse o seu escravo poderia ser punido, se o matasse
cometeria homicídio. Marx equivocou-se, na ânsia economicista, em lembrar, com
base em Cícero, que o escravo era uma mera ferramenta falante. Que
diferença da escravidão dos modernos! O escravo mercadoria; os negreiros
(traficantes de negros e origem de muitas fortunas familiares brasileiras) na
mais sórdidas das missões; discussões se os escravos tinham, ou não, alma;
Zumbi escravisando os próprios irmãos de infortúnio. A mancha da história do
Brasil, que Rui procurou apagar, queimando arquivos da nossa maior miséria, que
a Princeza Isabel, hoje esquecida e vilipendiada, suprimiu sancionando a Lei Áurea,
a maior e a menor de nossas leis (apenas dois artigos). Como
a escravidão dos antigos era diferente da contemporânea, no plano da exploração
mal remunerada dos trabalhadores, no egoísmo do capital e na usura
internacional, que escravisa os povos pela dívida externa. Evidencia-se,
mais um erro do positivismo-marxista. As fases da história nem sempre evoluem
para um estágio melhor. Nem sempre o passado foi menos humano do que o futuro.
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