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DITADURA Ronaldo
Rebello de Britto Poletti “Ditadura” é uma forte e notável palavra. Como tantas outras da política (p. ex. “democracia”) tem grande extensão e, por isso, difícil compreensão, mas poucas têm sofrido tantas variações em seu sentido, gerando uma confusão terminológica. Tal circunstância há de ensejar uma reflexão, sobretudo, a respeito de como determinados interesses possam ter desvirtuado o seu sentido primitivo, que foi o romano. Os revolucionários franceses (Babeuf, Buonarroti e, sobretudo, Robespierre) o utilizaram, para qualificar o governo voltado para a consecução da paz, superação da agitação revolucionária e preparação da igualdade social. Na esteira dos jacobinos, primeiro Marx e depois Lênin propuseram a ditadura do proletariado, em substituição à ditadura da burguesia no capitalismo, como fase socialista preliminar da transformação do Estado rumo ao seu desaparecimento e ao comunismo, Há
as ditaduras cesarista, napoleônica, garibaldiana, militar, positivista (os
discípulos de Comte, como ele próprio, pregavam uma ditadura republicana,
garantida pelo Exército, também, como etapa da transformação política –
qualquer semelhança com o Estado Novo de Getúlio Vargas, ou com a revolução
de 64, não é mera coincidência). Não
se esqueçam as ditaduras da barbárie nazista ou a do idealismo fascista,
inspirado em Hegel, para quem o Estado era a suprema realização do Espírito
humano; ou, ainda, as conservadoras de Franco e de Salázar, bem como as
militares da América Latina. A
ditadura romana era uma magistratura extraordinária, temporária e breve,
prevista pela normas “constitucionais”. Suspendia todas as magistraturas,
com exceção da exercida pelo pretor, que administrava a justiça. Era
republicana. Louvada por Maquiavel e por Rousseau. Os poderes do ditador romano
não se explicam fora de suas características religiosas e populares. Contribui
para a confusão terminológica, compará-la como os modernos estados de sítio
ou de emergência para enfrentar a guerra ou a conflagração interna, com a
suspensão dos direitos e das garantias. Em
Roma, sustava-se o poder sagrado das leis, para a salvação da pátria. Mesmo
assim, o genebrino anota que a nomeação do ditador pelo cônsul era feita à
noite e em segredo, como se houvesse vergonha em colocar um homem acima das
leis. É razoável supor que, no fim do chamado período republicano, as
ditaduras de Sila e de César tenham assumido feições próximas das ditaduras
dos modernos. De qualquer forma, César foi acusado de pretender ser rei e, por
isso, foi assassinado. Seu herdeiro, Otaviano Augusto, o primeiro dos romanos e
Imperador, venceu a guerra civil e apresentou-se como restaurador da república.
Os futuros Césares são vistos como ditadores perpétuos. A
identidade conceitual entre ditadura e tirania parece ter sido gerada pela
cultura liberal européia e norteamericana, entre as duas guerras mundiais do século
XX, como instrumento ideológico contra o regime soviético e contra o fascismo
(também contra os nazistas). Outro
perigo do conceito desvirtuado está na expressão “ditadura constitucional”
para indicar os estados de exceção. Confundem-se, assim, a idéia romana,
assumida por Rousseau, e os regimes permanentes de opressão, camuflando-se
mesmo as verdadeiras tiranias. O mestre Catalano encerra interessante volume,
escrito por vários autores, sobre a ditadura dos antigos e a dos modernos,
insistindo que os romanistas podem contribuir para a reconstrução da memória
histórica e para a purificação das idéias. Exemplo dessa missão é
reencontrar, com rigor filológico, a conexão entre ditadura (no sentido próprio)
e liberdade.
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