QUEM SOMOS

DIRETORIA

MEMBROS

PUBLICAÇÕES

BIBLIOGRAFIA

DIREITO ROMANO NA INTERNET

GRUPOS DE ESTUDO

LÍNGUA LATINA

DITADURA

 

Ronaldo Rebello de Britto Poletti

 

“Ditadura” é uma forte e notável palavra. Como tantas outras da política (p. ex. “democracia”) tem grande extensão e, por isso, difícil compreensão, mas poucas têm sofrido tantas variações em seu sentido, gerando uma confusão terminológica. Tal circunstância há de ensejar uma reflexão, sobretudo, a respeito de como determinados interesses possam ter desvirtuado o seu sentido primitivo, que foi o romano. Os revolucionários franceses (Babeuf, Buonarroti e, sobretudo, Robespierre) o utilizaram, para qualificar o governo voltado para a consecução da paz, superação da agitação revolucionária e preparação da igualdade social. Na esteira dos jacobinos, primeiro Marx e depois Lênin propuseram a ditadura do proletariado, em substituição à ditadura da burguesia no capitalismo, como fase socialista preliminar da transformação do Estado rumo ao seu desaparecimento e ao comunismo,

Há as ditaduras cesarista, napoleônica, garibaldiana, militar, positivista (os discípulos de Comte, como ele próprio, pregavam uma ditadura republicana, garantida pelo Exército, também, como etapa da transformação política – qualquer semelhança com o Estado Novo de Getúlio Vargas, ou com a revolução de 64, não é mera coincidência).

Não se esqueçam as ditaduras da barbárie nazista ou a do idealismo fascista, inspirado em Hegel, para quem o Estado era a suprema realização do Espírito humano; ou, ainda, as conservadoras de Franco e de Salázar, bem como as militares da América Latina.

A ditadura romana era uma magistratura extraordinária, temporária e breve, prevista pela normas “constitucionais”. Suspendia todas as magistraturas, com exceção da exercida pelo pretor, que administrava a justiça. Era republicana. Louvada por Maquiavel e por Rousseau. Os poderes do ditador romano não se explicam fora de suas características religiosas e populares. Contribui para a confusão terminológica, compará-la como os modernos estados de sítio ou de emergência para enfrentar a guerra ou a conflagração interna, com a suspensão dos direitos e das garantias.

Em Roma, sustava-se o poder sagrado das leis, para a salvação da pátria. Mesmo assim, o genebrino anota que a nomeação do ditador pelo cônsul era feita à noite e em segredo, como se houvesse vergonha em colocar um homem acima das leis. É razoável supor que, no fim do chamado período republicano, as ditaduras de Sila e de César tenham assumido feições próximas das ditaduras dos modernos. De qualquer forma, César foi acusado de pretender ser rei e, por isso, foi assassinado. Seu herdeiro, Otaviano Augusto, o primeiro dos romanos e Imperador, venceu a guerra civil e apresentou-se como restaurador da república. Os futuros Césares são vistos como ditadores perpétuos.

A identidade conceitual entre ditadura e tirania parece ter sido gerada pela cultura liberal européia e norteamericana, entre as duas guerras mundiais do século XX, como instrumento ideológico contra o regime soviético e contra o fascismo (também contra os nazistas).

Outro perigo do conceito desvirtuado está na expressão “ditadura constitucional” para indicar os estados de exceção. Confundem-se, assim, a idéia romana, assumida por Rousseau, e os regimes permanentes de opressão, camuflando-se mesmo as verdadeiras tiranias. O mestre Catalano encerra interessante volume, escrito por vários autores, sobre a ditadura dos antigos e a dos modernos, insistindo que os romanistas podem contribuir para a reconstrução da memória histórica e para a purificação das idéias. Exemplo dessa missão é reencontrar, com rigor filológico, a conexão entre ditadura (no sentido próprio) e liberdade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVIDADES

EVENTOS ROMANISTAS 2º SEMESTRE DE 2007.

DESTAQUES

GRUPO DE PESQUISA DA UNB DE DIREITO ROMANO.
IVS ANTIQVVM 
(em italiano)

EVENTOS REALIZADOS

CURSO DE LÍNGUA LATINA
2004
.

XIV CONGRESO LATINOAMERICANO DE DRECHO ROMANO
2004
(não consta no site oficial).

VI COLÓQUIO ÍTALO-BRASILEIRO DE DIREITO ROMANO
1999
.