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Direito
e Verdade
Ronaldo
Rebello de Britto Poletti
Atônito, assisti um querido colega, professor de
direito, afirmar em uma comunicação em seminário jurídico, que estávamos
ali apenas para oferecer novas considerações para o debate, até porque ninguém
é dono da verdade como ela, a rigor, não existe.
Certo que ninguém pode apresentar-se como senhor da
verdade e que a própria filosofia com ela não se confunde, sendo, ao contrário,
a sua busca incessante.
A posição pirandeliana de uma verdade subjetiva –
cosí è si vi pare – assim é que se lhe parece – vale para os assuntos
mundanos das peças de teatro, não para as coisas fundamentais da vida, nem
para afastar a verdade dos mistérios e da presença do absoluto.
Comecei logo a lembrar-me das aulas do Goffredo Telles
Jr., da adaequatio intelectus ad rem (a verdade formal, a verdade do juízo, a
verdade racional) e a adaequatio rei ad intelectum (a verdade ôntica, a verdade
do próprio ser, a verdade do ser como algo ideal). A verdade ôntica é a própria
beleza: o ser conforme a sua perfeição. Compreendi logo a crítica de
Ratzinger ao relativismo, na véspera de sua eleição a Sumo Pontífice. Lembrei-me
de Keats – a thing of beauty is a joy for ever. E que o direito como
arte (técnica) consiste na busca dessa verdade que é a justiça que se consuma
na movimentação dos juristas em torno da doutrina, vista como um diálogo crítico
permanente.
No direito, a verdade, também, se impõe, sem
relativismos. Em face de nossa decadência evidente, muitos dizem que esta ou
aquela causa podem ser julgadas de uma ou outra qualquer maneira; que os juízes
dizem o que quiserem; que pareceres podem ser neste ou naquele sentido oposto;
que tudo depende da interpretação. Mas essas diatribes são próprias do Fórum,
não do Direito como arte e como conhecimento do bom e do justo.
Ora, o direito pode ser errado ou não atender aos
reclamos de nossa consciência moral, mas precisa ser certo. Entre interpretações
divergentes, há uma que é a correta. A opinião vencida pode ser a mais certa
(lembremo-nos de Holmes, o great dissenter). O direito se constrói pela dogmática
histórica, não pelo ceticismo que afasta a possibilidade da verdade.
Até mesmo quando se diz que quod non est in actis non
est in mundo, não se está admitindo uma verdade fora do processo, mas tão-somente,
que os autos contêm elementos suficientes para chegar-se a uma verdade
processual, formal, que na grande maioria das vezes, uma vez observados os princípios
democráticos do processo, está conforme à verdade real.
A própria idéia da coisa julgada, como insubstituível
garantia da estabilidade das relações jurídicas processuais, não se alicerça
no famoso brocardo res iudicata pro veritate habetur, porque ele no direito
romano não se referia à sentença do iudex ou arbiter, mas ao bem da vida em
discussão, o qual o pretor considerara relevante para justificar o exercício
da jurisdição.

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