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Direito e Verdade

Ronaldo Rebello de Britto Poletti



Atônito, assisti um querido colega, professor de direito, afirmar em uma comunicação em seminário jurídico, que estávamos ali apenas para oferecer novas considerações para o debate, até porque ninguém é dono da verdade como ela, a rigor, não existe.
Certo que ninguém pode apresentar-se como senhor da verdade e que a própria filosofia com ela não se confunde, sendo, ao contrário, a sua busca incessante.
A posição pirandeliana de uma verdade subjetiva – cosí è si vi pare – assim é que se lhe parece – vale para os assuntos mundanos das peças de teatro, não para as coisas fundamentais da vida, nem para afastar a verdade dos mistérios e da presença do absoluto.
Comecei logo a lembrar-me das aulas do Goffredo Telles Jr., da adaequatio intelectus ad rem (a verdade formal, a verdade do juízo, a verdade racional) e a adaequatio rei ad intelectum (a verdade ôntica, a verdade do próprio ser, a verdade do ser como algo ideal). A verdade ôntica é a própria beleza: o ser conforme a sua perfeição. Compreendi logo a crítica de Ratzinger ao relativismo, na véspera de sua eleição a Sumo Pontífice. Lembrei-me de Keats – a thing of beauty is a joy for ever. E que o direito como arte (técnica) consiste na busca dessa verdade que é a justiça que se consuma na movimentação dos juristas em torno da doutrina, vista como um diálogo crítico permanente.
No direito, a verdade, também, se impõe, sem relativismos. Em face de nossa decadência evidente, muitos dizem que esta ou aquela causa podem ser julgadas de uma ou outra qualquer maneira; que os juízes dizem o que quiserem; que pareceres podem ser neste ou naquele sentido oposto; que tudo depende da interpretação. Mas essas diatribes são próprias do Fórum, não do Direito como arte e como conhecimento do bom e do justo.
Ora, o direito pode ser errado ou não atender aos reclamos de nossa consciência moral, mas precisa ser certo. Entre interpretações divergentes, há uma que é a correta. A opinião vencida pode ser a mais certa (lembremo-nos de Holmes, o great dissenter). O direito se constrói pela dogmática histórica, não pelo ceticismo que afasta a possibilidade da verdade.
Até mesmo quando se diz que quod non est in actis non est in mundo, não se está admitindo uma verdade fora do processo, mas tão-somente, que os autos contêm elementos suficientes para chegar-se a uma verdade processual, formal, que na grande maioria das vezes, uma vez observados os princípios democráticos do processo, está conforme à verdade real.
A própria idéia da coisa julgada, como insubstituível garantia da estabilidade das relações jurídicas processuais, não se alicerça no famoso brocardo res iudicata pro veritate habetur, porque ele no direito romano não se referia à sentença do iudex ou arbiter, mas ao bem da vida em discussão, o qual o pretor considerara relevante para justificar o exercício da jurisdição.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVIDADES

EVENTOS ROMANISTAS 2º SEMESTRE DE 2007.

DESTAQUES

GRUPO DE PESQUISA DA UNB DE DIREITO ROMANO.
IVS ANTIQVVM 
(em italiano)

EVENTOS REALIZADOS

CURSO DE LÍNGUA LATINA
2004
.

XIV CONGRESO LATINOAMERICANO DE DRECHO ROMANO
2004
(não consta no site oficial).

VI COLÓQUIO ÍTALO-BRASILEIRO DE DIREITO ROMANO
1999
.