QUEM SOMOS

DIRETORIA

MEMBROS

PUBLICAÇÕES

BIBLIOGRAFIA

DIREITO ROMANO NA INTERNET

GRUPOS DE ESTUDO

LÍNGUA LATINA

DIREITO, LINGUAGEM E RESISTÊNCIA

 

Ronaldo Rebello de Britto Poletti

 

Nos estudos que tenho realizado para examinar a distinção entre os sistemas jurídicos, de maneira especial o romanista e o do Common Law, parto das fontes formais de um e de outro. Poderia examinar, ainda, as fontes materiais, como a cultura, a história, o fato social e político, a ideologia e assim por diante. Importa, porém, a fôrma na qual o direito assume a sua condição e se faz diferente das outras manifestações do espírito. A propósito, encontro em um pequeno livro, um pouco de luz (Antoine J. Bullier, La Common Law, Paris, Dalloz, 2002). O autor, logo na Introdução, escreve sobre Direito e Linguagem.

Compreender a linguagem é o problema do Direito, o qual se materializa em um conjunto de signos compilados nos textos impressos, a fim de serem disponíveis no futuro. O Direito é, antes de tudo, um instrumento condicionado pelo tempo e pelo  espaço. Quando se destaca a linguagem das relações interpessoais, somente o idioma subsiste na sua dimensão própria sem a intervenção de um “locutor”. O Direito cria uma linguagem autônoma impossível de dissociar-se da língua, pela qual os juristas e juízes se expressam.

No caso do Common Law, dada a sua origem inglesa, todo o seu desdobramento e influência se deram, a partir do Império Britânico, no espaço do idioma de Shakespeare. A partir daí, o sistema se expande na proporção da internacionalização do inglês, já agora com o suporte da superpotência da América do Norte. Os common lawyers são todos anglofónos mesmo se o inglês não for a sua língua materna. Basta ver o Brasil, onde a todo momento, força dos contratos e de uma pretensão mais judicial do que processual, ecoa nas Cortes e nas Escolas de Direito as expressões civil law, leading case, toll, spread, off share, torts, trust, equity, trespass, rate, case method  e etc (perdoem-me o latim et caetera).

O sistema romanista começou a ceder terreno quando a Igreja de Roma e a decadência dos estudos clássicos permitiram que o latim desaparecesse dos programas escolares. Os países latinos vão sendo ocupados pela influência do Common Law à medida do avanço da língua inglesa. Cada vez que se suprime o Direito Romano nos cursos jurídicos, ou  pretendem transformá-lo em História do Direito ou em Introdução à Ciência do Direito, o Mundo Anglo-Saxônico festeja a sua hegemonia crescente. Infelizmente, o Common Law tem recebido certo apoio da onda sociológica jurídica brasileira. É que nos Estados Unidos da América ele se transformou em um forte exemplo de Direito Sociológico, pragmático, utilitarista, individualista, calcado agora no mito do mercado e na análise econômica (Law and Economics).

O problema não é apenas econômico, mas também cultural e da latinidade. Se nossa identidade fraqueja, resta-nos o consolo de que as línguas latinas são extraordinariamente fortes, tanto é que avançam, como o latim vulgar, nos territórios do norte. Além disso, os fundamentos doutrinários resistem pelo romanismo subsistente na Itália e na Alemanha.

A questão toda se resume na circunstância do desprezo do Common Law pela Doutrina e, portanto, pela Dogmática Jurídica. Seus agentes, que podemos identificar como as megas empresas multinacionais, desprezam os princípios jurídicos longamente maturados pelos juristas, na língua de Cícero. Aí reside a nossa sorte. No frigir dos ovos, sobreviveremos. Ao contrário do que disse Holmes, aliás de forma um tanto arrogante, o futuro não será dos matemáticos, dos sociólogos, dos politólogos e dos estatísticos. Há muita força, ainda, no Digesto de Justiniano.

Ulpiano, Gaio, Papiniano, Pompônio, Lábeo, Hermogeniano, Paulo, Sálvio Juliano, Celso, Modestino, Túbero, Florentino, Marciano, Sexto Papírio e tantos outros, levantai-vos e ajudai-nos a salvar o que resta do Direito Romano, que sobrevive no único sistema capaz de realizar a fraternidade universal pela unidade do Direito na diversidade dos povos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVIDADES

EVENTOS ROMANISTAS 2º SEMESTRE DE 2007.

DESTAQUES

GRUPO DE PESQUISA DA UNB DE DIREITO ROMANO.
IVS ANTIQVVM 
(em italiano)

EVENTOS REALIZADOS

CURSO DE LÍNGUA LATINA
2004
.

XIV CONGRESO LATINOAMERICANO DE DRECHO ROMANO
2004
(não consta no site oficial).

VI COLÓQUIO ÍTALO-BRASILEIRO DE DIREITO ROMANO
1999
.