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DANTE E O DIREITO

 

Ronaldo Rebello de Britto Poletti

 

 

O papa Bento XVI divulgou a sua primeira encíclica, Deus Caritas est (Deus é amor), nela cita Dante Alighieri: “O amor faz mover o sol e as estrelas”. Sinal de que Dante, desde a Idade Média, continua a nos ensinar.

Discute-se, aliás, qual o escritor mais universal, vale dizer, qual o que mais completamente alcança a todos em todos os tempos e lugares: Dante ou Shakespeare? Shakespeare é mais moderno, mas tenho uma queda por Dante, que resume toda a Antigüidade e os tempos medievais, sendo ainda precursor da Renascença e da Modernidade. Além disso, ele expressa a força da latinidade e oferece notável material para uma reflexão jurídica direta, fruto da presença do Direito Romano em sua obra genial. A Divina Comédia está repleta de implicações jurídicas. Mas o último livro que escreveu em latim, antes de sua obra prima, escrita em italiano, é um pequeno tratado de política medieval, De Monarchia, onde faz a apologia do povo romano e de seu direito, assume o partido do Imperador contra o partido do Papa, antecipa a Reforma protestante e a laicidade do Estado.

Dei uma prova para os meus alunos de Direito Romano, na qual pedi que comentassem o seguinte trecho extraído do último livro citado, que serve ainda para os nossos dias:

 

“Há de procurar o fim do direito todo aquele que se proponha o bem da República. E prova-se esta proposição do modo seguinte: o direito é uma proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade, e, corrompida, a corrompe. A descrição que se contém no Digesto não diz o que é o direito, explica-o, sim, conforme a utilização que dele se faz. Se então esta definição compreende verdadeiramente o ‘que é’ e ‘para que é’ o direito; se, por outro lado, é fim de qualquer sociedade o bem comum: resulta que o fim do direito seja o bem  comum; e mostra-se impossível o direito que não intente o bem comum. Túlio escreve, com razão, no primeiro livro da Retórica:  sempre devem ser as leis interpretadas para utilidade da República’. São injustas as leis que não tenham em vista a utilidade dos cidadãos; são leis apenas na designação, pois que de fato e na realidade o não são. As leis têm por fim unir entre si os homens, para comum utilidade. De onde a palavra de Séneca no livro Das Quatro Virtudes: ‘a lei é o vínculo da sociedade’. Aquele que intente o bem da república intenta o direito. Se os romanos, então, intentaram o bem da república, verdade será que tiveram como fim o direito.

Que o povo romano intentou o bem de todos na conquista do universo, é fato que os seus atos proclamam. Despojado por completo dessa cupidez que é sempre inimiga da república, impelido tão-só do amor da paz e da liberdade, esse povo santo, pio e glorioso, parece ter desprezado os seus interesses próprios a fim de procurar o bem do gênero humano. Pelo que retamente se escreveu: ‘a Fonte do Império romano é a piedade’.”

 

Quantas lições para os nossos juízes, juristas, políticos, homens públicos, professores e patriotas em geral!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVIDADES

EVENTOS ROMANISTAS 2º SEMESTRE DE 2007.

DESTAQUES

GRUPO DE PESQUISA DA UNB DE DIREITO ROMANO.
IVS ANTIQVVM 
(em italiano)

EVENTOS REALIZADOS

CURSO DE LÍNGUA LATINA
2004
.

XIV CONGRESO LATINOAMERICANO DE DRECHO ROMANO
2004
(não consta no site oficial).

VI COLÓQUIO ÍTALO-BRASILEIRO DE DIREITO ROMANO
1999
.