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DANTE
E O DIREITO Ronaldo
Rebello de Britto Poletti O
papa Bento XVI divulgou a sua primeira encíclica, Deus
Caritas est (Deus é amor), nela cita Dante Alighieri: “O amor faz mover o
sol e as estrelas”. Sinal de que Dante, desde a Idade Média, continua a nos
ensinar. Discute-se,
aliás, qual o escritor mais universal, vale dizer, qual o que mais
completamente alcança a todos em todos os tempos e lugares: Dante ou
Shakespeare? Shakespeare é mais moderno, mas tenho uma queda por Dante, que
resume toda a Antigüidade e os tempos medievais, sendo ainda precursor da
Renascença e da Modernidade. Além disso, ele expressa a força da latinidade e
oferece notável material para uma reflexão jurídica direta, fruto da presença
do Direito Romano em sua obra genial. A Divina
Comédia está repleta de implicações jurídicas. Mas o último livro que
escreveu em latim, antes de sua obra prima, escrita em italiano, é um pequeno
tratado de política medieval, De
Monarchia, onde faz a apologia do povo romano e de seu direito, assume o
partido do Imperador contra o partido do Papa, antecipa a Reforma protestante e
a laicidade do Estado. Dei
uma prova para os meus alunos de Direito Romano, na qual pedi que comentassem o
seguinte trecho extraído do último livro citado, que serve ainda para os
nossos dias: “Há
de procurar o fim do direito todo aquele que se proponha o bem da República. E
prova-se esta proposição do modo seguinte: o
direito é uma proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada,
conserva a sociedade, e, corrompida, a
corrompe. A descrição que se contém no Digesto
não diz o que é o direito, explica-o, sim, conforme a utilização que dele se
faz. Se então esta definição compreende verdadeiramente o ‘que
é’ e ‘para que é’ o direito;
se, por outro lado, é fim de qualquer
sociedade o bem comum: resulta que o fim
do direito seja o bem comum; e
mostra-se impossível o direito que não intente o bem comum. Túlio
escreve, com razão, no primeiro livro da Retórica:
‘sempre
devem ser as leis interpretadas para utilidade da República’.
São injustas as leis que não tenham em vista a utilidade dos cidadãos; são
leis apenas na designação, pois que de fato e na realidade o não são. As
leis têm por fim unir entre si os homens, para comum utilidade. De onde a
palavra de Séneca no livro Das Quatro
Virtudes: ‘a lei é o vínculo da sociedade’.
Aquele que intente o bem da república intenta o direito. Se os romanos, então,
intentaram o bem da república, verdade será que tiveram como fim o direito. Que
o povo romano intentou o bem de todos na conquista do universo, é fato que os
seus atos proclamam. Despojado por completo dessa cupidez que é sempre inimiga
da república, impelido tão-só do amor da paz e da liberdade, esse povo santo,
pio e glorioso, parece ter desprezado os seus interesses próprios a fim de
procurar o bem do gênero humano. Pelo que retamente se escreveu: ‘a Fonte do
Império romano é a piedade’.” Quantas lições para os nossos juízes, juristas, políticos, homens públicos, professores e patriotas em geral!
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