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A pesquisa a propósito do pensamento romanista brasileiro (CNPq – CNR – Itália)

 

Ronaldo Rebello de Britto Poletti

Advogado. Professor da Faculdade de Direito da UnB e 

diretor do seu Centro de Estudos de Direito Romano e Sistemas Jurídicos.

O Centro de Estudos de Direito Romano e Sistemas Jurídicos[1] da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília coordenou, a partir de 1988, uma pesquisa nacional sobre o pensamento romanista brasileiro, realizada no âmbito do Intercâmbio Cultural Brasil–Itália, Convênio entre o Consiglio Nazionale Delle Ricerche D’Italia (CNR) e o Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq).

As bases da pesquisa foram estabelecidas em um encontro de professores de direito romano realizado na UnB, nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 1987, sob a coordenação do Centro de Estudos de Direito Romano. A investigação deu início à execução do protocolo firmado entre a Universidade de Brasília e a Associazione di Studi Sociali Latinoamericani (Assla), tendo em vista a sua unidade de pesquisa “Diritto romano e sistema giuridico latino americano”.

Participaram da reunião diversos professores que, originariamente, se incumbiram da pesquisa e haviam participado do Congresso Ítalo-Brasileiro de Direito Romano, realizado em Aracaju, Sergipe, de 23 a 26 de agosto daquele ano, os quais aproveitariam sua estada em Brasília para entregar ao Ministro da Educação o texto de uma Resolução acordada naquele evento, pleiteando a inclusão da disciplina direito romano no currículo mínimo obrigatório dos cursos jurídicos.[2]

Aquela reunião de professores ateve-se, como base preliminar, ao trabalho de pesquisa, na avaliação do texto de José Carlos Moreira Alves, “Panorama da literatura romanística no Brasil”, revista Arquivos do Ministério da Justiça, a.39, no 164: 15-39, out./dez. 1982 e da “Bibliografia brasileira de direito romano”, por José Rogério Cruz e Tucci, Revista de Direito Civil, no 29: 307-315, jul./set. 1984.

Naquela oportunidade, os professores assinalaram as dificuldades na execução da pesquisa, não apenas as de natureza técnico-científica, como também as de ordem material, em face da inafastável necessidade da visita pessoal a alguns dos acervos bibliográficos localizados nas universidades e em escolas superiores de direito, sem afastar os acervos particulares. Foi feita, então, uma divisão geográfica do território brasileiro, distribuindo-se as atribuições da pesquisa correspondentes a cada um dos pesquisadores, segundo a proximidade do local onde cada um atua.

O projeto da pesquisa sobre o pensamento romanista brasileiro considerava inafastável a sua repercussão no aprimoramento do nosso direito, tanto na sua formulação em abstrato como na sua concreção, decorrente da vida e da experiência jurídicas e, ainda, no seu desenvolvimento científico e acadêmico. Tinha-se presente, como agora, que muito da identidade nacional depende do nosso sistema jurídico, cujas raízes romanísticas são sempre festejadas. De outro lado, muitos dos problemas atinentes ao universo jurídico brasileiro decorrem de eventuais digressões, raras, porém perturbadoras, daquelas origens, as quais não consideradas, por motivos os mais variados, geram dificuldades para a plena realização do direito e do seu fim último – a justiça.

Intentava-se, ainda, a par da repercussão nacional, preparar o caminho para desenvolver na UnB as bases de um futuro mestrado e doutorado em direito privado, para a realização de pesquisas e formação de docentes privatísticos (o mestrado na UnB restringe-se à área de direito e Estado). O setor de direito privado tem tido dificuldades em encontrar professores naquela universidade, pois a maioria volta-se para os estudos de direito público, força da excessiva publicização do direito e da proximidade dos poderes públicos na capital da União. Ora, o estudo do direito romano tem o condão de, sem prejuízo do direito público romano, possibilitar uma grande incursão no direito privado, com as suas marcantes penetrações no direito brasileiro e seu inevitável cotejo com o sistema romanístico internacional. Daí o pretendido e futuro curso de pós-graduação, objetivo último de um trabalho a longo prazo, ser concebido com o direito romano como seu “carro-chefe”.

Uma vez estabelecidas as bases da pesquisa, foi ela realizada em duas fases. Na primeira, foi feito o levantamento bibliográfico em todas as bibliotecas jurídicas do país, tarefa de alguma complexidade, tendo em vista a circunstância de que muitos trabalhos, sobretudo as monografias e as teses de direito romano, estavam perdidos e esquecidos em vários acervos bibliográficos, notadamente nas inúmeras faculdades de direito. Na segunda fase, foram realizados encontros científicos dos pequisadores (agosto de 1988 e agosto de 1989) para um exame do material recolhido e a eventual elaboração de trabalhos dogmáticos de acordo com uma divisão temática.[3]

Passados esses anos todos, publicam-se agora, como parte do resultado da pesquisa, a bibliografia brasileira de direito romano, observações sobre o direito público romano no Brasil, o texto a respeito dos direitos reais e, aproveitando o ensejo, o artigo do professor Moreira Alves, “O direito romano e a formação dos juristas – perspectiva para o novo milênio”.

 

 

 

 

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Ronaldo Rebello de Britto Poletti é advogado. Professor da Faculdade de Direito da UnB e diretor do seu Centro de Estudos de Direito Romano e Sistemas Jurídicos.



[1] O Centro de Estudos de Direito Romano e Sistemas Jurídicos foi fundado em agosto de 1981. Naquele ano o, Centro organizou, no âmbito do convênio UnB–Assla (Associazione di Studi Sociali Latinoamericani), o II Seminário Ítalo-Brasileiro de Direito Romano. Em 1982, o Centro promoveu o III Colóquio América Latina e Europa para exame dos “Modelos de Integração entre a América Latina e a Europa”. Realizou-se ainda naquele ano o III Seminário Ítalo-Brasileiro de Direito Romano, desta vez a respeito do direito comparado. Em 1983, com o patrocínio de diversas organizações nacionais e internacionais, o Centro de Estudos organizou o IV Congresso Latino-Americano de Direito Romano, tendo em vista o centenário da morte de Augusto Teixeira de Freitas. No ano de 1984, sob o patrocínio do Governo do Distrito Federal, foi promovido o Seminário sobre Roma e Brasília: a cultura romana e sua influência no pensamento brasileiro (história, direito e literatura). Em 1986, foi organizado um curso de extensão na UnB sobre “Direito Romano e Pessoa”, ministrado pelo professor Pierangelo Catalano, da Universidade de Roma “La Sapienza”. Em 1987, houve, sempre na UnB, um encontro de professores brasileiros de direito romano. Desde a sua fundação, o Centro logrou oferecer, no curso de graduação em Direito na UnB, a disciplina direito romano, que era optativa, tornando-se obrigatória nessa universidade a partir de 1997. Em 1993, realizou o Centro um encontro de estudos de direito público romano, com a presença de professores de universidades italianas, da própria UnB, do Ceub e da AUDF, intitulado Seminário Brasiliense de Direito Romano. Lei e Poder Popular. Divisão de Poderes e Poderes Negativos. A propósito, discutiu-se, no encontro, uma proposta de criação da disciplina direito público Romano no curso de mestrado “Direito e Estado”.

[2] A resolução de Aracaju previra a entrega pessoal ao Ministro, em audiência a solicitar-se, por intermédio de comissão de professores. O documento afirmava a lamentável ausência do direito romano no currículo mínimo, aprovado pela Resolução no 3, de 25 de fevereiro de 1972. Grave era a falta daquele elemento cultural na área jurídica. “Com efeito” – insistia o documento –, “ao lado das matérias que compõem o currículo básico alinham-se outras que integram um quadro pragmático que foge aos objetivos da própria universidade. Para suprir esta absoluta carência de disciplinas de formação cultural, impõe-se a obrigatoriedade do direito romano, que é elemento básico e informador de todo o sistema jurídico brasileiro, como maneira de aprimoramento cultural dos profissionais do direito. Dentro de uma perspectiva de aproximação cultural, social e econômica com os demais países latino-americanos, o direito romano, indiscutível elemento de identidade cultural entre essas nações irmãs, apresenta-se como fato ímpar para a concretização desse intento.” A resolução vinha assinada pelos professores Moreira Alves (Universidade de Brasília e Universidade de São Paulo), Pierangelo Catalano (Universidade de Roma), Giovanni Lobrano (Universidade de Sassari), Sandro Schipani (Universidade de Roma “Tor Vergata”), Sílvio Meira (Universidade Federal do Pará), Alexandre A. de Castro Correa (Universidade de São Paulo), Eduardo C. Silveira Marchi (Universidade de São Paulo), Carlos Eduardo de Abreu Boucault (Universidade Federal de Sergipe e Faculdade de Direito Tiradentes), Aloísio Surgik (Universidade Federal do Paraná e Pontifícia Universidade Católica daquele estado), Munir Karam (Universidade Estadual de Maringá), Agerson Tabosa Pinto (Universidade Federal do Ceará), Vânia Lúcia Belmont (Universidade Federal Fluminense), Sílvio de Macedo (Universidade Federal de Alagoas) e Ronaldo Poletti (Universidade de Brasília). O documento foi entregue pessoalmente ao ministro Hugo Napoleão, não se tendo notícia do seu destino nem da importância que o governo lhe deu. Com a extinção do Conselho Federal de Educação, o ministro da Educação Maurício Hingel baixou uma portaria regulando o funcionamento dos cursos de direito no país e, infelizmente, o direito romano não é matéria obrigatória, posto sejam denominadas disciplinas fundamentais algumas que nem jurídicas são, como sociologia geral, filosofia geral e ciência política.

[3] Na verdade, os pesquisadores aproveitaram os diversos congressos de direito romano (latino-americanos ou ítalo-brasileiros) e os seminários Roma–Brasília, a que compareciam, para debater sobre o andamento da pesquisa. Nesses encontros foi feita a divisão do trabalho, visando à elaboração de textos doutrinários. Assim ficou a distribuição dos temas: Vânia Lúcia Belmont (Direito de família), Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi (Obrigações), Ignácio M. Poveda Velasco (Pessoas: condição jurídica do escravo – status libertatis e manumissio), Aloísio Surgik (Direito processual), Munir Karam (Direito natural), Carlos Eduardo de Abreu Boucault (Direitos reais), Silmara Juny de Abreu Chinelato e Almeida (Pessoas – começo e fim da personalidade), Maristela Basso Tamagno (Direito internacional, cidadania e posição jurídica dos estrangeiros), Maria Vital da Rocha (Análise da pesquisa sobre o ensino do direito romano no Brasil), Agerson Tabosa Pinto (Direito público) e Ronaldo Rebello de Britto Poletti (Direito público).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVIDADES

EVENTOS ROMANISTAS 2º SEMESTRE DE 2007.

DESTAQUES

GRUPO DE PESQUISA DA UNB DE DIREITO ROMANO.
IVS ANTIQVVM 
(em italiano)

EVENTOS REALIZADOS

CURSO DE LÍNGUA LATINA
2004
.

XIV CONGRESO LATINOAMERICANO DE DRECHO ROMANO
2004
(não consta no site oficial).

VI COLÓQUIO ÍTALO-BRASILEIRO DE DIREITO ROMANO
1999
.